quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Seleção para Bolsista de Serviço Social

 
 
 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
UNIDADE ACADEMICA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
PROCESSO SELETIVO PET – NESAL (Núcleo de Estudos do Semiárido Alagoano
Edital nº01/2011
      O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Campus Arapiraca – Unidade Acadêmica Palmeira dos Índios conforme dispõe a legislação vigente (PORTARIA nº3.385, DE SETEMBRO DE 2005, e PORTARIA nº 1.632, DE SETEMBRO DE 2006, Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, publicada no D.O.U em 28/07/2010, páginas 103 e 104), torna público o presente Edital, dispondo sobre o Processo Seletivo para ingresso de novo bolsista em 2011. 
CAPÍTULO I – DAS VAGAS
Art.1º-- O processo seletivo visa o preenchimento de 1 (uma) vaga, por um período de 12 (doze)  meses, podendo a bolsa ser prorrogada sucessivamente, mediante avaliação anual das atividades.
Parágrafo Único: As vagas serão destinadas da seguinte forma: 1 (uma) vaga para o Polo Palmeira dos Índios.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art.2º-- As inscrições serão realizadas no dia 07 de outubro, no horário das 08 às 12h e 13 às 17h, na sala do PET NESAL na Unidade Acadêmica Palmeira dos Índios.
Art. 3º -- Poderão participar do processo de seleção alunos residentes no campo (meio rural) ou em comunidades quilombolas, que estiverem regularmente matriculados no curso de Serviço Social – Unidade de Ensino Palmeira dos Índios, que estiverem cursando até o quarto período.
Art.4°-- O candidato deverá, no ato da inscrição, entregar TODOS os seguintes documentos:
    1. Fotocópia do RG;
    2. Fotocópia do CPF;
    3. Fotocópia do comprovante de residência;
    4. Fotocópia do comprovante de matrícula na Ufal;
    5. Histórico analítico;
    6. Fotocópia do boletim (último semestre);
    7. Ficha de inscrição devidamente preenchida;
    8. Uma foto 3x4;
    9.  Memorial.
 Parágrafo único. A ficha de inscrição estará disponível na Sala do PET NESAL e deverá ser entregue devidamente preenchida no mesmo local, juntamente com os demais documentos. Caso alguma nota não tenha sido computada no sistema acadêmico, tornando assim incompleto o inciso V e/ou o inciso VI, o candidato deverá trazer uma declaração assinada pelo professor da disciplina em questão constando a nota e conceito do aluno na matéria. 
 CAPÍTULO III- DO PROCESSO SELETIVO: 
Art.5º -- O Processo seletivo ocorrerá na Sala de Reuniões da Unidade Acadêmica de Palmeira dos Índios e constará de uma única etapa que incluirá:
    1. Memorial – que deverá ser entregue no momento da inscrição na sala do PET NESAL, na Unidade Acadêmica Palmeira dos Índios, a algum aluno participante do programa.
    2. O resultado da avaliação do memorial será divulgado no dia 10 de outubro, no turno matutino.
    3. Entrevista – Nos dia 11 de outubro, nos turnos matutino e vespertino. Os candidatos inscritos deverão estar na Unidade Palmeiras dos Índios sala de reuniões para sorteio da defesa do memorial.
    4. Ordem da entrevista – será obedecida a sequência do sorteio.
Parágrafo único: O candidato ao elaborar o memorial deverá incluir história de vida, perspectiva profissional e estudantil, no sentido em que afirma o autor abaixo:
O Memorial constitui, pois, uma autobiografia configurando-se como uma narrativa simultaneamente histórica e reflexiva. Deve então ser composto sob a forma de um relato histórico, analítico e critico, que dê conta dos fatos e acontecimentos que constituíram  a trajetória  acadêmico-profissional de seu autor, de tal modo que o leitor possa ter uma informação completa e precisa do itinerário percorrido (SEVERINO, 2001: 175).
Art.6 º -- O processo de avaliação do memorial seguirá aos seguintes critérios:

Critérios
Pontuação
Estrutura
02 pontos
Conteúdo
06 pontos
Expressão do candidato
02 pontos
Valor total
10 pontos


Parágrafo único. A análise do histórico escolar será realizada durante o processo prescrito neste artigo.
Art. 7º-- O processo de avaliação da entrevista seguirá os seguintes critérios:
Desenvoltura do candidato nas respostas. (peso2, 5)
Desinibição para falar em público. (peso2, 5)
Conhecimento sobre o funcionamento do PET. (peso2, 5)
Habilidade para trabalhar em grupo. (peso2, 5) 
Art.8 º--Os candidatos deverão comparecer ao local da realização do processo seletivo com meia hora de antecedência do início da realização das atividades.
 Art.9 º--O não comparecimento do candidato a qualquer das etapas do processo seletivo que trata o artigo 5º acarretará na sua eliminação.
 Art.10º -- Os candidatos que apresentarem reprovação e/ou coeficiente de rendimento anual menor que sete serão automaticamente eliminados do processo seletivo.
Art.11º – Os candidatos que obtiverem nota menor que 6 (seis) no memorial serão automaticamente eliminados do processo seletivo.
Art. 12º-- Para efeito de julgamento final será calculada a média ponderada das notas obtidas nas seguintes avaliações:
  1. Análise do histórico escolar (peso 3);
  2. Defesa do memorial e entrevista (peso 3);
  3. Escrita do Memorial (peso 4).
Art.13 º -- Havendo empate entre os candidatos na classificação, o desempate dar-se-á, sucessivamente, em favor do candidato que obtiver a nota maior no critério de:
    1. Maior coeficiente de rendimento no último semestre;
    2. Escrita do Memorial;
    3. Entrevista com a comissão de seleção;
    4. Ser residente em comunidade quilombola ou rural;
    5. Proveniência de escola pública.
Parágrafo Único. Entende-se por comunidade rural todo povoamento que esteja localizado fora do perímetro urbano. O pertencimento a comunidade quilombola deverá ser comprovada através de documento instituído por órgãos competentes.
Art.14 º -- O resultado e as notas de cada candidato nas respectivas etapas serão divulgadas até 24 horas após o processo seletivo por meio de documento oficial emitido pelo grupo PET/NESAL-PALMEIRA DOS ÍNDIOS.
CAPÍTULO IV - DA ADMISSÃO:
Art.15º-- Os candidatos selecionados serão admitidos no Programa mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
I- Não ser bolsista de qualquer outro programa;
II- Ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa;
III –  Não ter vínculo empregatício;
Art.16º-- O ingresso dos candidatos selecionados dar-se-á após a divulgação do resultado do processo seletivo.
CAPÍTULO V- DAS BOLSAS DE ESTUDO:
Art.17 º-- O aluno bolsista do grupo PET/NESAL/Ufal-Unidade Acadêmica de Palmeira dos Índios gozará dos seguintes benefícios:
    1. Bolsa de estudo no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais);
    2. Bolsa de estudo de língua estrangeira em uma das casas de culturas oferecidas pela PROEX a depender da disponibilidade de vagas.
CAPÍTULO VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art.18 º -- Este processo seletivo será válido por 12 (doze) meses, conforme reza o artigo 1º deste edital.
Art 19. º – As vagas remanscentes dos bolsistas desligados do projeto serão preenchidas  por novos alunos, mediante um novo processo de seleção.
Art 20. º -- Os alunos não provenientes do campo ou de comunidades quilombolas poderão participar do processo de seleção, mas só serão selecionados caso as vagas não sejam todas preenchidas.
Art. 21°- A comissão de seleção será composta por 5 (cinco) alunos  (Emanuelle Nascimento, Karina Lima, Roberta Barbosa, Camila Saturnino e Lucas Neves), e uma professora (Maeliz Garibotti), membros do grupo PET NESAL.
Art.22° - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.
Art.23°  -- Mais informações sobre o Programa de Educação Tutorial no site do MEC: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12223&Itemid=481) 

Referências:
SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do Trabalho Cientifico. 21. ed, São Paulo: Cortez, 2001.




Palmeira dos Índios, em 04 de outubro de 2011.


Professora Doutora Maria Ester Ferreira da Silva
Tutora do Programa de Educação Tutorial Núcleo do Semiárido Alagoano (PET NESAL)
UFAL/Campus Arapiraca / Unidade de Ensino Palmeira dos Índios

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